Processo seletivo para o PPGAO
O processo seletivo para o PPGAO ocorre anualmente, em um único período
Prazos
- Candidatos da FAB: envio da documentação para o DCTA até 31 de janeiro de 2023
- Candidatos do EB e da MB: envio da documentação para o EMAER até 31 de dezembro de 2022
Sistema de apoio para confecção do processo de inscrição
Este ano a Comissão de Coordenação do PPGAO no ITA está disponibilizando uma ferramenta on-line e interativa de apoio para confecção do processo de inscrição para o PPGAO. Usando esta ferramenta, o candidato, ou o responsável pela confecção do processo, pode inserir todas as informações e documentação necessárias para a realização da indicação, as quais serão disponibilizadas para a equipe de coordenação do PPGAO no ITA para a realização de conferência prévia. Estando tudo de acordo, você poderá realizar a impressão da ficha de inscrição, que servirá como um certificado de conformidade de informações e documentação apresentada. Caso haja alguma inconformidade, a equipe do PPGAO irá interagir de forma a corrigir as discrepâncias e habilitar a impressão final da ficha de inscrição.
Incentivamos todos a usarem esta nova ferramenta, no sentido de mitigar o recebimento no ITA de processos incompletos, evitando erros que dificultam a condução do processo de análise curricular ou até mesmo o inviabilizem.
Mas atenção: neste ano, esta ferramenta deverá ser usada como um sistema de apoio a confecção do processo. A indicação formal do candidato deve ainda ser feita por meio de encaminhamento de Ofício de indicação, conforme previsto na ICA 37-461/2020, resumidas nas orientações abaixo discriminadas. Caso sua indicação formal já tenha sido encaminhada por Ofício, incentivamos que as informações e documentação já encaminhadas sejam inseridas no sistema on-line para podemos adiantar o processo de conferência aqui no ITA, e até mesmo identificarmos em tempo hábil eventuais inconsistências no processo. Caso sua indicação ainda esteja em confecção, incentivamos o uso desta ferramenta desde o início do processo.
Orientações para realização da indicação formal de candidatos para o PPGAO
O processo de inscrição de militares da FAB é iniciado por meio de encaminhamento de Ofício de indicação do candidato ao DCTA, feita pelo seu respectivo Órgão de Direção Setorial e de Assessoria (ODSA). No caso de candidatos do Exército e da Marinha, o Ofício de indicação deve ser encaminhado o Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).
As orientações e cronograma de atividades do processo seletivo para o PPGAO estão descritas nos Anexo F e Anexo B da ICA 37-461/2020 (acessível em legislações)
O ofício de indicação deve conter em anexo a declaração própria do candidato de que atende às condições básicas para indicação previstas no Item 1.2, bem como aquelas complementares constantes no Item 1.3, todos do Anexo F da ICA 37-461/2020. Sendo assim, os demais documentos que foram solicitados e inseridos no formuláro online de inscrição não necessitam mais serem anexados ao ofício.
Etapas do processo de indicação, inscrição, seleção e designação para o PPGAO
Cada ODSA da FAB ou Força Singular estipula os seus próprios procedimentos internos para indicação do candidato para o PPGAO, que no final devem resultar em um Ofício de indicação do candidato ao DCTA, ou ao EMAER no caso do EB e da MB, remetendo toda a documentação exigida para o processo de inscrição e seleção.
Ao receber as indicações, o DCTA remete os processos para a apreciação curricular do ITA, conduzida pela Comissão de Coordenação do PPGAO, em coordenação com os demais programas de Pós-graduação do ITA envolvidos. Nesta fase de apreciação curricular, é analisado o mérito acadêmico do processo seletivo, focado no desempenho curricular e perfil do candidato, bem como na aderência e adequação da Proposta Preliminar de Pesquisa submetida, considerando ainda a disponibilidade de orientação de professores credenciados na pós-graduação do ITA. Considera-se ainda, se necessário for, a formulação de um programa de estudos preliminar para nivelamento acadêmico do candidato, a ser realizado no segundo semestre do ano que antecede a vinda do candidato designado para o PPGAO. Neste caso, pode-se atribuir um fator condicionante para aceitação final do candidato, constituindo um requisito que deve ser atendido até a data estipulada no relatório de análise curricular elaborado pela Comissão de Coordenação do PPGAO.
O ITA prepara um relatório de apreciação curricular dos candidatos, que é então enviado ao EMAER para deliberação final sobre a designação do candidato, realizada pelo Conselho Diretor do PPGAO em reunião que, em geral, acontece no mês de junho.
Os candidatos que tiverem suas designações confirmadas na reunião do Conselho Diretor do PPGAO, serão então inscritos nos respectivos Programas de Pós-graduação do ITA, de acordo com as considerações feitas na fase de apreciação curricular realizada. Esta fase do processo é totalmente conduzida pela Comissão de Coordenação do PPGAO no ITA, sem a necessidade de intervenção do candidato.
Após a confirmação da designação, o candidato é instruído a entrar em contato com o Prof. Orientador que lhe foi atribuído na fase de apreciação curricular, no sentido de elaborar o Projeto Preliminar de Pesquisa de mestrado ou de doutorado, a ser apresentado até a data estipulada pelo ITA. O Projeto Preliminar de Pesquisa deve ser ratificado pela Comissão de Coordenação do PPGAO, e deve ser elaborado em conformidade com a Proposta Preliminar de Pesquisa submetida na fase de indicação do candidato por seu respectivo ODSA ou Força, bem como as considerações constantes no relatório de análise curricular do candidato.
Os candidatos designados para o PPGAO são transferidos para o ITA no final do segundo semestre do ano que antecede a matrícula, e devem se apresentar no Instituto na data estipulada pela Comissão de Coordenação do PPGAO, que, em geral, é marcada para dez dias antes da data de matrícula.
Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser esclarecidas pela Coordenação do PPGAO no ITA: e-mail: coord.ppgao@ita.br ou telefones (12) 3305-8501 e (12) 3305-8475.
Informações detalhadas sobre os procedimentos do PPGAO podem ser obtidas por meio de consulta a ICA 37-461/2020.